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25 de Abril de 2024

Processo administrativo disciplinar

Questão Discursiva

há 7 anos

João, servidor público federal estável, após regular processo administrativo disciplinar, foi punido com a pena de demissão pela prática de conduta tipificada como prevaricação (Código Penal, art. 319). Posteriormente, João foi absolvido no processo criminal instaurado para apuração do fato, tendo-se reconhecido na sentença que não fora ele o autor do crime. João apresentou requerimento administrativo, solicitando o retorno ao cargo de origem, que, entretanto, está atualmente provido por outro servidor estável.

Análise do pedido de João

Sanções penais e administrativas independentes entre si (Lei n.º 8.112/1990, art. 125). Em caso de absolvição criminal por negativa de autoria, responsabilidade administrativa também afastada (Lei n.º 8.112/1990, art. 126).

Quais providências deverão ser adotadas pela administração pública em relação a João e ao outro servidor?

Pena de demissão deve ser invalidada administrativamente, reintegrando-se João ao cargo anteriormente ocupado (Lei n.º 8.112/1990, art. 28).

Recondução ao cargo de origem do servidor que está ocupando atualmente o cargo de João. Caso o cargo esteja provido (Lei n.º 8.112/1990, art. 29), o servidor será reaproveitado em outro cargo compatível, ou colocado em disponibilidade se não for possível o reaproveitamento.

Fonte: (CESPE/UNB – ANATEL – 2014 - Analista Administrativo – Especialidade: Direito)

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