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20 de Abril de 2024

Tributário

Questões Dicursivas

há 7 anos

(CESPE/UNB - ANATEL - 2014 - ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES – ESPECIALIDADE: DIREITO)

1) Lei nova, publicada em 11 de dezembro de determinado ano, sem qualquer indicação da data de sua vigência, instituiu alíquota superior para o imposto sobre a renda.

< A partir de que data a lei nova passará a viger? [valor: 3,00 pontos] < Quando ocorrerá a aplicação da respectiva lei e que princípio constitucional deve ser observado? [valor: 3,50 pontos] < Poderá a lei nova ser aplicada de forma retroativa, caso a ação ou omissão do contribuinte seja fraudulenta e implique falta de pagamento do tributo?

Espera-se que o candidato, em face da hipótese apresentada na proposta de dissertação, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, conforme o que se apresenta a seguir. Vacatio legis Tendo em conta que o legislador não respeitou o que contido na lei complementar 95/98, a lei entrará em vigor, na hipótese apresentada, a partir de quarenta e cinco dias contados da publicação, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que assim determina para os casos em que a vigência não estiver expressamente prevista na norma. Portanto, a lei nova somente poderá viger a partir dos quarenta e cinco dias, contados da publicação, ocorrida em 11 de dezembro. Assim, a norma que aumenta tributo deverá fazer parte do mundo jurídico a partir do dia 25 de janeiro. Dessa sorte, mesmo que se tenha respeitado o princípio da anterioridade, ou seja, a passagem do exercício financeiro a partir do dia 1º de janeiro, a norma somente terá eficácia e aplicação a partir de sua vigência, não se podendo falar em aplicação dessa lei antes do dia 25 de janeiro, quando realmente passa a existir no mundo jurídico. Aplicação da lei e princípio constitucional a ser observado A aplicação da lei somente poderá ocorrer no exercício seguinte ao de sua publicação, e, portanto, somente no ano seguinte entrará em vigor, o que, no caso, ocorrerá quarenta e cinco dias após a publicação, haja vista a aplicação do prazo da vacatio legis e do princípio da anterioridade, que se traduz na regra da impossibilidade de se cobrar um aumento de tributo ou tributo novo no mesmo exercício financeiro em que o tributo tenha sido criado. A anterioridade nonagesimal não se aplica por se tratar de imposto sobre a renda (art. 150, § 1º). No caso, somente a partir do dia 25 de janeiro será possível a cobrança do novo tributo, uma vez que, a partir dessa data, a norma ganhou vigência e se respeitou o princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, b da CF. Retroatividade da lei Não haverá retroatividade da lei nesse caso, pois a lei nova aumentou o tributo e a irretroatividade tributária, como prevista no art. 150, III, a, da CF, implica a impossibilidade de que lei tributária impositiva mais onerosa seja aplicada relativamente a situações pretéritas. Além disso, somente norma interpretativa ou que venha beneficiar o contribuinte pode ser retroativa, mas nunca quando o ato praticado por um contribuinte for fraudulento, de acordo com o art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional. Não há que se falar, também, na aplicação dessa norma para fatos ocorridos a partir do dia 1º de janeiro, pois a norma somente teve vigência a partir de 25 de janeiro. Lembre-se, também, que se o fisco apurar conduta fraudulenta do contribuinte, somente poderá aplicar norma vigente ao tempo do fato gerador e nunca norma que à época não esteja vigente, conforme prescreve o art. 144 do CTN.

2) O exercício do poder tributário pelo Estado submete-se, por inteiro, aos modelos jurídicos positivados no texto constitucional, que, de modo explícito ou implícito, institui, em favor dos contribuintes, decisivas limitações à competência estatal para impor e exigir, coativamente, as diversas espécies tributárias existentes. Os princípios constitucionais tributários, assim, representam importante conquista político-jurídica dos contribuintes e constituem expressão fundamental dos direitos individuais outorgados aos particulares pelo ordenamento estatal. Desde que existem para impor limitações ao poder de tributar do Estado, esses postulados têm por destinatário exclusivo o poder estatal, que se submete à imperatividade de suas restrições.

Discorra sobre a importância da limitação ao poder de tributar do Estado, mencionando os princípios que norteiam o exercício do poder de tributar [valor: 3,50 pontos] e destacando as limitações lato sensu [valor: 3,00 pontos] e stricto sensu [valor: 3,00 pontos].

Espera-se que o candidato discorra sobre a importância da limitação ao poder de tributar do Estado, mencionando os princípios que norteiam o exercício do poder de tributar e destacando as limitações lato sensu e stricto sensu, conforme o que se apresenta a seguir. Princípios reitores da tributação: princípio da legalidade, princípio da anterioridade e princípio da irretroatividade. Limitação ao poder de tributar lato sensu: toda e qualquer restrição imposta pelo sistema jurídico às entidades dotadas desse poder; toda atribuição de competência implica necessariamente limitação; a descrição da competência atribuída estabelece os seus limites. Limitações ao poder de tributar stricto sensu: conjunto de regras estabelecidas pela Constituição Federal, nos arts. 150 a 152, nas quais residem os princípios fundamentais do direito constitucional tributário, a saber: legalidade: art. 150, I; isonomia: art. 150, II; irretroatividade: art. 150, III, a; anterioridade: art. 150, III, b; proibição de confisco: art. 150, IV; liberdade de tráfego: art. 150, V; imunidades: art. 150, VI; outras limitações: arts. 151 e 152.

3) No direito brasileiro não existe tributo sem lançamento. Existem, é certo, tributos nos quais o lançamento é operado pelo simples silêncio da administração tributária que consubstancia a homologação tácita da apuração feita pelo contribuinte. Do ponto de vista rigorosamente jurídico, porém, não se pode afirmar a existência de tributo sem lançamento porque, mesmo nos casos em que a lei atribui ao sujeito passivo o dever de pagar sem que a autoridade administrativa tenha feito a apuração do montante devido, haverá sempre a homologação, ainda que apenas tácita, a configurar o lançamento como procedimento administrativo. Hugo de Brito Machado. Lançamento Tributário e Decadência. São Paulo: Dialética e Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET), 2002, p. 225 (com adaptações). A Lei n.º 11.652/2008 instituiu contribuição para o fomento da radiodifusão pública (CFRP), nos seguintes termos: Art. 32. Fica instituída a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, com o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para a ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações. (...) § 2.º A Contribuição será paga, anualmente, até o dia 31 de março, em valores constantes do Anexo desta Lei. § 3.º A Contribuição sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto n. O 70.235/1972, bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos legais.

Considerando o texto doutrinário e as disposições legais acima, redija um texto dissertativo atendendo ao que se pede a seguir. < Estabeleça a distinção entre as espécies de lançamento tributário. [valor: 3,50 pontos] < Indique a hipótese de lançamento tributário aplicável à CFRP. [valor: 2,50 pontos] < Discorra sobre o prazo inicial e final de decadência do lançamento tributário, no caso de não ter sido realizado o lançamento da CFRP até 31/3/2012. [valor: 3,50 pontos]

Espera-se que o candidato, considerando o texto doutrinário apresentado e as disposições legais transcritas na questão, redija um texto dissertativo em atendimento às seguintes especificações. Distinção entre as espécies de lançamento tributário Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), três espécies de lançamento tributário, classificadas consoante a maior ou menor participação do contribuinte na confecção do ato administrativo: lançamento de ofício: ato de constituição do crédito tributário, que independe de qualquer participação do sujeito passivo. lançamento por declaração: ato que constitui o crédito tributário à luz das informações de fato prestadas pelo contribuinte. lançamento por homologação: ato administrativo que homologa a atividade de constituição do crédito e pagamento realizados pelo contribuinte. Hipótese de lançamento tributário aplicável à contribuição para o fomento da radiodifusão pública (CFRP) A CFRP é lançada de ofício, razão pela qual se lhe aplica o disposto no art. 173, I, do CTN, segundo o qual o início do prazo de cinco anos de decadência para efetuar o lançamento ocorre no primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser lançada a contribuição, ou seja, sendo devida anualmente até o dia 31 de março de cada exercício e não sendo efetuado o lançamento, o prazo decadencial inicia-se todo dia 1.º de janeiro do ano seguinte. Prazo inicial e final de decadência do lançamento tributário, no caso de não ter sido realizado o lançamento da CFRP até 31/3/2012 Prazo inicial: 1.º/1/2013. Prazo final: 31/12/2017.

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